DIRETRIZES E GOVERNANÇA PARA A TRANSPARÊNCIA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

 

PLANO DE TRABALHO 2024

 
uem modelo 03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

REITOR

 

 

Profa. Dra. Gisele Mendes

VICE-REITORA

 

 

Profa. Dra. Maria Luisa Furlan Costa

CHEFE DE GABINETE

 

 

Rejane Sartori

AGENTE DE TRANSPARÊNCIA

 

 

Walter Marcondes Filho

ASSESSOR PARA CONCEPÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 


1.    INTRODUÇÃO                                                                                                            3

 

2.    AGENTE DE TRANSPARÊNCIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ 4

 

3.    BASE LEGAL                                                                                                              6

 

4.    AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DE 2023                                                  7

 

5.    PLANO DE TRABALHO PARA 2024                                                                         9

 

6.    DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                             13


 

 

1.    INTRODUÇÃO

O plano de trabalho é uma ferramenta empregada para alcançar os objetivos e sistematizar informações relevantes para a realização de um projeto, com vistas a alcançar objetivos estabelecidos. Sua construção propicia a rápida visualização das ações a serem desenvolvidas em um determinado período, garantindo a exequibilidade destas e a otimização de seu tempo.

Nesse sentido, o Agente de Transparência da Universidade Estadual de Maringá (UEM) elabora e publica um plano de trabalho, para que a sociedade, servidores e órgãos/entidades compreendam suas atividades e possam acompanhá-las. Assim, o presente Plano de Trabalho apresenta, de forma clara e objetiva, as atividades a serem realizadas pelo Agente de Transparência da UEM, a fim de orientar os procedimentos e trabalhos, bem como dar transparência às ações a serem executadas.

Este Plano de Trabalho foi elaborado seguindo a metodologia empregada pela Controladoria Geral do Estado do Paraná (CGE) para a elaboração do Plano de Trabalho de suas áreas, que compreende as seguintes fases:

I)     Levantamento das temáticas, considerando as experiências adquiridas na prática, os apontamentos de órgãos de controle, os anseios da sociedade civil e as legislações vigentes;

II)    Definição das atividades, priorizando os temas envolvidos no Plano de Governo, no Plano de Integridade e Compliance, nos eixos da Environmental, Social and Governance (ESG), e nas ações pendentes de planos de trabalho anteriores, assim como na Instrução Normativa nº 06/2024 da cge;

III)   Elaboração do Plano de Trabalho;

IV)  Validação do Plano de Trabalho junto à alta administração;

V)   Encaminhamento do Plano de Trabalho para a cge;

VI)  Publicação e disponibilização do Plano de Trabalho.

 

 


 

 

 

2.    AGENTE DE TRANSPARÊNCIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

A função de Agente de Transparência está definida no Decreto Estadual nº 2.741/2019 e na Resolução CGE nº 55/2021. Assim, o Agente de Transparência da UEM é vinculado administrativamente ao Gabinete da Reitoria da UEM e tecnicamente à Coordenadoria de Transparência e Controle Social (CTCS) da CGE. Sendo assim, compete ao Agente de Transparência da UEM cumprir as diretrizes técnicas de trabalho da sua função.

Conforme estabelecem os preceitos legais, o Agente de Transparência deve ser designado pela autoridade máxima do Órgão ou Entidade através de ato formal, sendo necessário, posteriormente, o envio do ato para a ciência da CTCS/CGE com o intuito de acompanhamento, criação de chaves de acesso a sistemas vinculados a sua atividade, bem como seu treinamento. Desse modo, o Agente de Transparência da UEM foi nomeado pela Portaria n. 1170/2022, publicada no Diário Oficial do Estado n. 11294, de 04 de novembro de 2022.

Dentre as competências do Agente de Transparência, pode-se destacar:

·         assegurar o cumprimento das normas e leis relativas à participação popular na Administração Pública e ao acesso à informação, de forma eficiente, célere e adequada;

·         acolher e representar o cidadão, garantindo sua participação no acompanhamento e na fiscalização da prestação de serviços públicos, ampliando os canais de comunicação e estimulando o exercício do controle social;

·         manter o solicitante informado das providências adotadas quanto à manifestação efetuada, no caso de eventuais adversidades no levantamento das informações;

·         responder as solicitações de acesso à informação de forma completa, clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, observado o prazo legal, revisando o conteúdo e esclarecendo eventuais dúvidas junto às áreas técnicas e de assessoramento jurídico, quando necessário, antes de enviá-la ao solicitante;

·         acompanhar, com o auxílio do Agente de Controle Interno, o uso dos sistemas de tecnologia da informação adotados pelo respectivo órgão ou entidade, com o objetivo de garantir que a totalidade das informações públicas existentes na base de dados sejam disponibilizadas no Portal da Transparência do Estado;

·         inserir dados e informações de transparência pública definidas pela legislação pertinente, bem como mantê-los atualizados na área de transparência institucional do respectivo órgão ou entidade.

Todas as atividades do Agente de Transparência são realizadas de acordo com a legislação aplicável à função, bem como em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela CTCS/CGE.

Ao longo do ano são realizadas ações conforme as diretrizes estabelecidas neste plano de trabalho, que propiciam a transparência e publicidade dos atos institucionais da UEM. Portanto, serve como instrumento norteador para o desenvolvimento de atividades anuais, não se limitando exclusivamente a elas. Da mesma forma, as atividades podem sofrer alterações durante o exercício, ou ainda serem reprogramadas para outro período, conforme justificativa. Assim, permite-se aos cidadãos o acompanhamento da gestão do dinheiro público e possibilita-se à população o exercício pleno do direito de fiscalizar.

O Agente de Transparência atua de maneira integrada com as ações definidas pelo Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS) da UEM, podendo constituir, inclusive, atividades conjuntas.

Para atendimento dos pedidos de acesso à informação é utilizado o Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias (SIGO) da CGE. Assim, tão logo os pedidos individualizados são recebidos, o Agente de Transparência atua de maneira a garantir o acesso às informações pela população. Ao final do ano civil, os dados dos pedidos de acesso são consolidados em relatório de prestação de contas, disponibilizado no Portal da Transparência da Instituição.


 

 

 

3.    BASE LEGAL

O conjunto de atos normativos que norteiam as ações do Agente de Transparência está segregado em quatro eixos: (i) legislação básica; (ii) legislação geral do Poder Executivo Estadual; (iii) legislação específica da CGE; e (iv) legislação específica da UEM.

Legislação Básica:

·         Constituição da República Federativa do Brasil

·         Constituição do Estado do Paraná

·         Lei de Acesso à Informação

·         Lei de Responsabilidade Fiscal

Legislação Geral do Poder Executivo Estadual:

·         Lei Estadual nº 16.595/2010, que dispõe que atos que impliquem em despesas deverão ser publicados em portal da transparência.

·         Decreto Estadual nº 10.285/2014, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Poder Executivo Estadual.

·         Lei Estadual nº 19.857/2019, que institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.

·         Decreto Estadual nº 2.902/2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 19.857/2019, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual.

·         Lei Estadual nº 20.663/2021, que institui o mês Dezembro Transparente.

·         Lei Estadual nº 21.352/2023, que dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual.

Legislação Específica da CGE:

·         Resolução nº 55/2021, que dispõe sobre as diretrizes e competências dos NICS.

·         Resolução nº 06/2022, que dispõe das competências dos Agentes de Transparência.

Legislação Específica da UEM:

·         Resolução nº 017/2024, que dispõe sobre a criação da Unidade de Integridade e Compliance Setorial da UEM.

 


 

 

 

4.    AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DE 2023

Para efeito de continuidade das atividades, preliminarmente, antes de adentrar no Plano de Trabalho para o exercício de 2024, é necessário avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho anterior, relativo ao ano de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 11359, de 13 de fevereiro de 2023, para que, a depender do status das atividades, seja possível reprogramá-las para o novo planejamento.

ATIVIDADE

STATUS

EVIDÊNCIA

Iniciativa 1

Gestão do Portal da Transparência do Estado (PTE)

Concluído

Criado um check-list com itens obrigatórios a serem publicados no PTE, conforme a legislação pertinente.

Analisadas e monitoradas as informações disponibilizadas no PTE.

Atendidas as melhorias solicitadas pela CGE, tais como inclusão da agenda do reitor, lista de estagiários, lista de pessoal terceirizado, política de privacidade de dados.

Iniciativa 2

Gestão do Portal da Transparência da UEM

Concluído

Criado um check-list com itens obrigatórios a serem publicados no Portal da Transparência, conforme a legislação pertinente.

Analisadas e monitoradas as informações disponibilizadas no Portal da Transparência.

Atendidas as melhorias solicitadas pela CGE, tais como inclusão da agenda do reitor, lista de estagiários, lista de pessoal terceirizado, política de privacidade de dados.

Efetuadas melhorias no Portal da Transparência da UEM, principalmente no que diz respeito às informações contábeis.

O Portal da Transparência da UEM encerrou o ano com mais de 524 mil acessos.

Iniciativa 3

Monitoramento da Transparência

concluído

Efetuado monitoramento das informações disponíveis no Portal da Transparência, conforme legislação.

Solicitado junto aos setores a atualização de informações, principalmente em relação às informações contábeis.

Iniciativa 4

Transparência ambiental

concluído

Disponibilizado no Portal da Transparência as ações desenvolvidas na UEM relativas à área ambiental.

Iniciativa 5

Transparência junto aos Conselhos Superiores

Concluído

Incluído no Portal da Transparência um link para acesso ao site da Secretaria dos Colegiados Superiores, visando facilitar o acesso às resoluções emitidas pelos conselhos de Administração, de Ensino, Pesquisa e Extensão, Universitário e de Integração Universidade-Comunidade.

Iniciativa 6

Transparência no processo de compras públicas da UEM

Concluído

Efetuadas melhorias no sistema institucional de compras públicas e implementadas no Portal da Transparência da UEM.

Iniciativa 7

Transparência no processo de concessão de diárias a servidores da UEM

Concluído

Efetuado levantamento de melhorias relativas à gestão de diárias.

Desenvolvido novo software para gestão de diárias.

Novo software de gestão de diárias em fase de testes.

Iniciativa 8

Prestação de contas

Concluído

Elaborado relatório de acesso à informação por meio do SIGO e disponibilizado no Portal da Transparência da UEM.

Iniciativa 9

Capacitação dos Agentes de Transparência

concluído

Participação da Agente de Transparência na 4ª. Edição do KPMG Compliance Summit, dedicado ao debate das boas práticas que envolvem a ética e a transparência na gestão corporativa, realizado de 05 a 07/12/2023.

Participação da Agente de Transparência e do Assessor para Concepção e Desenvolvimento de Sistemas no minicurso “A Lei Geral de Proteção e Dados e sua Aplicação nas Instituições de Ensino Superior”, realizado na Universidade Estadual de Maringá no dia 20/06/2023.

Participação da Agente de Transparência na palestra “Transparência em Foco: Controle & Participação Social – Youtube”, realizada no dia 13/11/2023.

Participação da Agente de Transparência na “III Semana Paranaense da Transparência Fazendária”, realizada no pe´riodo de 06 a 08/12/2023.

 


 

 

 

5.    PLANO DE TRABALHO PARA 2024

Este Plano de Trabalho apresenta as atividades prioritárias a serem realizadas pelo Agente de Transparência da UEM para o exercício de 2024, a seguir relacionadas.

ATIVIDADE 1

Atender demandas da CGE

OBJETIVO

Cumprir a legislação de transparência e de acesso a informação

RELEVÂNCIA

 

Plano de Governo

 

Plano Plurianual

X

Plano de Integridade e Compliance

X

IA-CM – Modelo de Capacidade de Auditoria Interna

X

Ação de controle e auditoria

 

ESG/ASG - Governança Ambiental, Social e Corporativa

 

Outros:

PRAZO

12 meses

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

 

ETAPAS

Receber os pedidos registrados no SIGO

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Publicar informações de interesse público no Portal da Transparência

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Cumprir a legislação de transparência e acesso à informação

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

RECURSO

X

Pessoal

 

Financeiro R$ 

 

Outros

INDICADOR

Quantidade de atendimentos no SIGO

ATIVIDADE 2

Controle Social

OBJETIVO

Implementar ações de controle social

RELEVÂNCIA

 

Plano de Governo

 

Plano Plurianual

X

Plano de Integridade e Compliance

X

IA-CM – Modelo de Capacidade de Auditoria Interna

X

Ação de controle e auditoria

 

ESG/ASG - Governança Ambiental, Social e Corporativa

 

Outros:

PRAZO

12 meses

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

 

ETAPAS

Disponibilizar no Portal da Transparência informações institucionais que contribuam para o exercício do controle social pelo cidadão

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Dar atendimento aos pedidos de acesso à informação efetuados por meio do SIGO

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

RECURSO

X

Pessoal

 

Financeiro R$ 

 

Outros

INDICADOR

Informações disponíveis no Portal da Transparência; quantidade de atendimentos no SIGO.

ATIVIDADE 3

Procedimentos Administrativos Correcionais

OBJETIVO

Acompanhar os procedimentos administrativos correcionais

RELEVÂNCIA

 

Plano de Governo

 

Plano Plurianual

X

Plano de Integridade e Compliance

X

IA-CM – Modelo de Capacidade de Auditoria Interna

X

Ação de controle e auditoria

 

ESG/ASG - Governança Ambiental, Social e Corporativa

 

Outros:

PRAZO

12 meses

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

 

ETAPAS

Gerar relatórios referentes às sanções aplicadas

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Disponibilizar informações sobre sanções aplicadas

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

RECURSO

X

Pessoal

 

Financeiro R$ 

 

Outros

INDICADOR

Relatórios de procedimentos administrativos correcionais disponibilizados no Portal da Transparência.

ATIVIDADE 4

Fomento à Transparência

OBJETIVO

Aumentar a cultura da transparência interna

RELEVÂNCIA

 

Plano de Governo

 

Plano Plurianual

X

Plano de Integridade e Compliance

X

IA-CM – Modelo de Capacidade de Auditoria Interna

X

Ação de controle e auditoria

 

ESG/ASG - Governança Ambiental, Social e Corporativa

 

Outros:

PRAZO

12 meses

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

 

ETAPAS

Divulgar o Portal da Transparência

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Facilitar o trâmite de informações para atendimento da transparência ativa e passiva

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

RECURSO

X

Pessoal

 

Financeiro R$ 

 

Outros

INDICADOR

Quantidade de acessos ao Portal da Transparência.

 

ATIVIDADE 5

Gestão do Portal da Transparência

OBJETIVO

Gerenciar o Portal da Transparência

RELEVÂNCIA

 

Plano de Governo

 

Plano Plurianual

X

Plano de Integridade e Compliance

X

IA-CM

X

Ação de controle e auditoria

 

ESG/ASG

 

Outros:

PRAZO

12 meses

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

 

ETAPAS

Verificar e acompanhar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Acompanhar o desempenho da UEM junto às avaliações efetuadas pelo TCE e/ou CGE.

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

RECURSO

X

Pessoal

 

Financeiro R$ 

 

Outros

INDICADOR

Quantidade de acessos ao Portal da Transparência; classificação da instituição em índice de transparência

ATIVIDADE 6

Prestação de Contas

OBJETIVO

Elaborar e publicar relatórios relativos às demandas solicitadas pela sociedade por meio do SIGO.

RELEVÂNCIA

 

Plano de Governo

 

Plano Plurianual

X

Plano de Integridade e Compliance

X

IA-CM – Modelo de Capacidade de Auditoria Interna

X

Ação de controle e auditoria

 

ESG/ASG - Governança Ambiental, Social e Corporativa

 

Outros:

PRAZO

1 mês

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

 

ETAPAS

Levantamento de informações

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Elaboração de relatório

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicação de relatório

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSOS

X

Pessoal

 

Financeiro R$ 

 

Outros:

INDICADOR

Relatórios publicados no Portal da Transparência.

ATIVIDADE 7

Capacitação dos Agentes de Transparência

OBJETIVO

Realizar capacitação do Agente de Transparência e do Assessor Especial para Concepção e Desenvolvimento de Sistemas

RELEVÂNCIA

 

Plano de Governo

 

Plano Plurianual

X

Plano de Integridade e Compliance

X

IA-CM – Modelo de Capacidade de Auditoria Interna

X

Ação de controle e auditoria

 

ESG/ASG - Governança Ambiental, Social e Corporativa

 

Outros:

PRAZO

12 meses

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

 

ETAPAS

Acompanhar as alterações nas legislações atinentes à matéria

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Realizar capacitação de assuntos relacionados à transparência, acesso a informação, proteção de dados

 

 

 

 

X

 

 

X

 

 

 

 

RECURSO

X

Pessoal

 

Financeiro R$ 

 

Outros:

INDICADOR

Número de capacitações realizadas.

 


 

 

 

6.    DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Plano de Trabalho prevê ações que propiciarão ganhos de eficiência e governança importantes para o desempenho das atividades relativas à transparência da UEM, além de estar diretamente alinhado com os planejamentos do Governo do Estado do Paraná, da CGE e da própria Instituição, bem como com o conjunto de atos normativos inerentes às competências específicas do Agente de Transparência.

Ressalta-se que as atividades descritas neste Plano de Trabalho serão executadas ao longo do ano, podendo sofrer alterações tanto nas suas etapas quanto nos períodos indicados em razão de novas demandas que possam surgir no decorrer do ano, bem como atualizações e edições de atos normativos.