DIRETRIZES E
GOVERNANÇA PARA A TRANSPARÊNCIA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ PLANO DE
TRABALHO 2024

Prof. Dr. Leandro
Vanalli REITOR Profa. Dra.
Gisele Mendes VICE-REITORA Profa. Dra. Maria
Luisa Furlan Costa CHEFE DE
GABINETE Rejane Sartori AGENTE DE
TRANSPARÊNCIA Walter Marcondes Filho ASSESSOR PARA
CONCEPÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
1. INTRODUÇÃO 3
2. AGENTE DE TRANSPARÊNCIA DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MARINGÁ 4
3. BASE LEGAL 6
4. AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DE
2023 7
5. PLANO DE TRABALHO PARA 2024 9
6. DISPOSIÇÕES FINAIS 13
Nesse
sentido, o Agente de Transparência da Universidade Estadual de Maringá (UEM) elabora
e publica um plano de trabalho, para que a sociedade, servidores e
órgãos/entidades compreendam suas atividades e possam acompanhá-las. Assim, o presente Plano de Trabalho apresenta,
de forma clara e objetiva, as atividades a serem realizadas pelo Agente de
Transparência da UEM, a fim de orientar os procedimentos e trabalhos, bem como
dar transparência às ações a serem executadas.
I) Levantamento das temáticas, considerando
as experiências adquiridas na prática, os apontamentos de órgãos de controle,
os anseios da sociedade civil e as legislações vigentes;
II) Definição das atividades, priorizando os
temas envolvidos no Plano de Governo, no Plano de Integridade e Compliance, nos eixos da Environmental, Social and Governance (ESG),
e nas ações pendentes de planos de trabalho anteriores, assim como na Instrução
Normativa nº 06/2024 da cge;
III) Elaboração do Plano de Trabalho;
IV) Validação do Plano de Trabalho junto à alta
administração;
V) Encaminhamento do Plano de Trabalho para
a cge;
VI) Publicação e disponibilização do Plano
de Trabalho.
A função de Agente de Transparência está definida no
Decreto Estadual nº 2.741/2019 e na Resolução CGE nº 55/2021. Assim, o Agente de
Transparência da UEM é vinculado administrativamente ao Gabinete da Reitoria da
UEM e tecnicamente à Coordenadoria de Transparência e Controle Social (CTCS) da
CGE. Sendo assim, compete ao Agente de Transparência da UEM cumprir as
diretrizes técnicas de trabalho da sua função.
Conforme estabelecem os preceitos legais, o Agente de
Transparência deve ser designado pela autoridade máxima do Órgão ou Entidade através
de ato formal, sendo necessário, posteriormente, o envio do ato para a ciência
da CTCS/CGE com o intuito de acompanhamento, criação de chaves de acesso a
sistemas vinculados a sua atividade, bem como seu treinamento. Desse modo, o
Agente de Transparência da UEM foi nomeado pela Portaria n. 1170/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado n. 11294, de 04 de novembro de 2022.
Dentre as competências do Agente de Transparência, pode-se
destacar:
·
assegurar o cumprimento das normas e leis relativas
à participação popular na Administração Pública e ao acesso à informação, de
forma eficiente, célere e adequada;
·
acolher e representar o cidadão, garantindo sua
participação no acompanhamento e na fiscalização da prestação de serviços
públicos, ampliando os canais de comunicação e estimulando o exercício do
controle social;
·
manter o solicitante informado das providências
adotadas quanto à manifestação efetuada, no caso de eventuais adversidades no
levantamento das informações;
·
responder as solicitações de acesso à informação de
forma completa, clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, observado
o prazo legal, revisando o conteúdo e esclarecendo eventuais dúvidas junto às
áreas técnicas e de assessoramento jurídico, quando necessário, antes de
enviá-la ao solicitante;
·
acompanhar, com o auxílio do Agente de Controle
Interno, o uso dos sistemas de tecnologia da informação adotados pelo
respectivo órgão ou entidade, com o objetivo de garantir que a totalidade das
informações públicas existentes na base de dados sejam disponibilizadas no
Portal da Transparência do Estado;
·
inserir dados e informações de transparência
pública definidas pela legislação pertinente, bem como mantê-los atualizados na
área de transparência institucional do respectivo órgão ou entidade.
Todas as atividades do Agente de
Transparência são realizadas de acordo com a legislação aplicável à função, bem
como em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela CTCS/CGE.
Ao longo do ano são realizadas ações conforme
as diretrizes estabelecidas neste plano de trabalho, que propiciam a
transparência e publicidade dos atos institucionais da UEM. Portanto, serve
como instrumento norteador para o desenvolvimento de atividades anuais, não se
limitando exclusivamente a elas. Da mesma forma, as atividades podem sofrer
alterações durante o exercício, ou ainda serem reprogramadas para outro
período, conforme justificativa. Assim, permite-se aos cidadãos o
acompanhamento da gestão do dinheiro público e possibilita-se à população o
exercício pleno do direito de fiscalizar.
O Agente de Transparência atua de
maneira integrada com as ações definidas pelo Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS) da UEM,
podendo constituir, inclusive, atividades conjuntas.
Para atendimento dos pedidos de acesso à
informação é utilizado o Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias (SIGO) da CGE.
Assim, tão logo os pedidos individualizados são recebidos, o Agente de Transparência
atua de maneira a garantir o acesso às informações pela população. Ao final do
ano civil, os dados dos pedidos de acesso são consolidados em relatório de
prestação de contas, disponibilizado no Portal da Transparência da Instituição.
O
conjunto de atos normativos que norteiam as ações do Agente de Transparência
está segregado em quatro eixos: (i) legislação básica; (ii) legislação geral do
Poder Executivo Estadual; (iii) legislação específica da CGE; e (iv) legislação
específica da UEM.
Legislação Básica:
·
Constituição
da República Federativa do Brasil
·
Constituição
do Estado do Paraná
·
Lei
de Acesso à Informação
·
Lei
de Responsabilidade Fiscal
Legislação Geral do Poder Executivo Estadual:
·
Lei
Estadual nº 16.595/2010, que dispõe que atos que impliquem em despesas deverão
ser publicados em portal da transparência.
·
Decreto
Estadual nº 10.285/2014, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Poder
Executivo Estadual.
·
Lei
Estadual nº 19.857/2019, que institui o Programa de Integridade e Compliance
da Administração Pública Estadual.
·
Decreto
Estadual nº 2.902/2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 19.857/2019, que
instituiu o Programa de Integridade e Compliance da Administração
Pública Estadual.
·
Lei
Estadual nº 20.663/2021, que institui o mês Dezembro Transparente.
·
Lei
Estadual nº 21.352/2023, que dispõe sobre a organização básica administrativa
do Poder Executivo Estadual.
Legislação Específica da CGE:
·
Resolução
nº 55/2021, que dispõe sobre as diretrizes e competências dos NICS.
·
Resolução
nº 06/2022, que dispõe das competências dos Agentes de Transparência.
Legislação Específica da UEM:
·
Resolução
nº 017/2024, que dispõe sobre a criação da Unidade de Integridade e Compliance Setorial da UEM.
Para efeito de
continuidade das atividades, preliminarmente, antes de adentrar no Plano de Trabalho
para o exercício de 2024, é necessário avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho
anterior, relativo ao ano de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 11359,
de 13 de fevereiro de 2023, para que, a depender do status das atividades, seja possível reprogramá-las para o novo
planejamento.
|
STATUS |
EVIDÊNCIA |
|
|
Iniciativa 1 Gestão do Portal da
Transparência do Estado (PTE) |
Concluído |
Criado um
check-list com itens obrigatórios a serem publicados no PTE, conforme a
legislação pertinente. Analisadas e
monitoradas as informações disponibilizadas no PTE. Atendidas as
melhorias solicitadas pela CGE, tais como inclusão da agenda do reitor, lista
de estagiários, lista de pessoal terceirizado, política de privacidade de
dados. |
|
Iniciativa 2 Gestão do Portal da
Transparência da UEM |
Concluído |
Criado um
check-list com itens obrigatórios a serem publicados no Portal da
Transparência, conforme a legislação pertinente. Analisadas e
monitoradas as informações disponibilizadas no Portal da Transparência. Atendidas as
melhorias solicitadas pela CGE, tais como inclusão da agenda do reitor, lista
de estagiários, lista de pessoal terceirizado, política de privacidade de
dados. Efetuadas
melhorias no Portal da Transparência da UEM, principalmente no que diz
respeito às informações contábeis. O Portal da
Transparência da UEM encerrou o ano com mais de 524 mil acessos. |
|
Iniciativa 3 Monitoramento da Transparência |
concluído |
Efetuado
monitoramento das informações disponíveis no Portal da Transparência,
conforme legislação. Solicitado
junto aos setores a atualização de informações, principalmente em relação às
informações contábeis. |
|
Iniciativa 4 Transparência ambiental |
concluído |
Disponibilizado
no Portal da Transparência as ações desenvolvidas na UEM relativas à área
ambiental. |
|
Iniciativa 5 Transparência junto aos Conselhos Superiores |
Concluído |
Incluído no
Portal da Transparência um link
para acesso ao site da Secretaria
dos Colegiados Superiores, visando facilitar o acesso às resoluções emitidas
pelos conselhos de Administração, de Ensino, Pesquisa e Extensão,
Universitário e de Integração Universidade-Comunidade. |
|
Iniciativa 6 Transparência no processo de compras públicas da UEM |
Concluído |
Efetuadas
melhorias no sistema institucional de compras públicas e implementadas no
Portal da Transparência da UEM. |
|
Iniciativa 7 Transparência no processo de concessão de diárias a servidores da UEM
|
Concluído |
Efetuado
levantamento de melhorias relativas à gestão de diárias. Desenvolvido
novo software para gestão de diárias. Novo software de
gestão de diárias em fase de testes. |
|
Iniciativa 8 Prestação de contas |
Concluído |
Elaborado
relatório de acesso à informação por meio do SIGO e disponibilizado no Portal
da Transparência da UEM. |
|
Iniciativa 9 Capacitação dos Agentes de Transparência |
concluído |
Participação da Agente de Transparência na 4ª. Edição do KPMG Compliance Summit, dedicado ao debate
das boas práticas que envolvem a ética e a transparência na gestão
corporativa, realizado de 05 a 07/12/2023. Participação da Agente de Transparência e do Assessor para Concepção e
Desenvolvimento de Sistemas no minicurso “A Lei Geral de Proteção e Dados e
sua Aplicação nas Instituições de Ensino Superior”, realizado na Universidade
Estadual de Maringá no dia 20/06/2023. Participação da Agente de Transparência na palestra “Transparência em
Foco: Controle & Participação Social – Youtube”, realizada no dia
13/11/2023. Participação da Agente de Transparência na “III Semana Paranaense da
Transparência Fazendária”, realizada no pe´riodo de 06 a 08/12/2023. |
Este Plano de Trabalho apresenta as
atividades prioritárias a serem realizadas pelo Agente de Transparência da UEM para
o exercício de 2024, a seguir relacionadas.
|
ATIVIDADE
1 |
|||||||||||||||||||
|
Atender
demandas da CGE |
|||||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Cumprir a legislação de transparência e de acesso a
informação |
||||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||||
|
X |
Plano de Integridade
e Compliance |
||||||||||||||||||
|
X |
IA-CM – Modelo de
Capacidade de Auditoria Interna |
||||||||||||||||||
|
X |
Ação de controle e
auditoria |
||||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG - Governança
Ambiental, Social e Corporativa |
||||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||||
|
PRAZO |
12 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||||
|
|
|||||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Receber os pedidos
registrados no SIGO |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||||
|
Publicar informações de interesse público no Portal da
Transparência |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||||
|
Cumprir a legislação de transparência e acesso à informação |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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|
RECURSO |
X |
Pessoal |
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|
|
Financeiro R$ |
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|
|
Outros |
||||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Quantidade de atendimentos no SIGO |
||||||||||||||||||
|
ATIVIDADE
2 |
|||||||||||||||||||
|
Controle
Social |
|||||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Implementar ações de controle social |
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|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
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|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||||
|
X |
Plano de Integridade
e Compliance |
||||||||||||||||||
|
X |
IA-CM – Modelo de
Capacidade de Auditoria Interna |
||||||||||||||||||
|
X |
Ação de controle e
auditoria |
||||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG - Governança
Ambiental, Social e Corporativa |
||||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||||
|
PRAZO |
12 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||||
|
|
|||||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Disponibilizar no
Portal da Transparência informações institucionais que contribuam para o
exercício do controle social pelo cidadão |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||||
|
Dar atendimento aos pedidos de acesso à informação efetuados por
meio do SIGO |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal |
|||||||||||||||||
|
|
Financeiro R$ |
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|
|
Outros |
||||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Informações disponíveis no Portal da Transparência;
quantidade de atendimentos no SIGO. |
||||||||||||||||||
|
ATIVIDADE
3 |
|||||||||||||||||||
|
Procedimentos
Administrativos Correcionais |
|||||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Acompanhar os procedimentos administrativos correcionais |
||||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||||
|
X |
Plano de Integridade
e Compliance |
||||||||||||||||||
|
X |
IA-CM – Modelo de
Capacidade de Auditoria Interna |
||||||||||||||||||
|
X |
Ação de controle e
auditoria |
||||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG - Governança
Ambiental, Social e Corporativa |
||||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||||
|
PRAZO |
12 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||||
|
|
|||||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Gerar relatórios referentes
às sanções aplicadas |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||||
|
Disponibilizar informações sobre sanções aplicadas |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal |
|||||||||||||||||
|
|
Financeiro R$ |
||||||||||||||||||
|
|
Outros |
||||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Relatórios de procedimentos administrativos correcionais disponibilizados
no Portal da Transparência. |
||||||||||||||||||
|
ATIVIDADE
4 |
|||||||||||||||||||
|
Fomento
à Transparência |
|||||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Aumentar a cultura da transparência interna |
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|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||||
|
X |
Plano de Integridade
e Compliance |
||||||||||||||||||
|
X |
IA-CM – Modelo de
Capacidade de Auditoria Interna |
||||||||||||||||||
|
X |
Ação de controle e auditoria |
||||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG - Governança
Ambiental, Social e Corporativa |
||||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||||
|
PRAZO |
12 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||||
|
|
|||||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Divulgar o Portal da
Transparência |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||||
|
Facilitar o trâmite de informações para atendimento da
transparência ativa e passiva |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal |
|||||||||||||||||
|
|
Financeiro R$ |
||||||||||||||||||
|
|
Outros |
||||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Quantidade de acessos ao Portal da Transparência. |
||||||||||||||||||
|
ATIVIDADE
5 |
|||||||||||||||||||
|
Gestão
do Portal da Transparência |
|||||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Gerenciar o Portal da Transparência |
||||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||||
|
X |
Plano de Integridade
e Compliance |
||||||||||||||||||
|
X |
IA-CM |
||||||||||||||||||
|
X |
Ação de controle e
auditoria |
||||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG |
||||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||||
|
PRAZO |
12 meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||||
|
|
|||||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Verificar e
acompanhar as informações disponibilizadas no Portal da Transparência |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||||
|
Acompanhar o desempenho da UEM junto às avaliações efetuadas pelo
TCE e/ou CGE. |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|||||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal |
|||||||||||||||||
|
|
Financeiro R$ |
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|
|
Outros |
||||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Quantidade de acessos ao Portal da Transparência; classificação
da instituição em índice de transparência |
||||||||||||||||||
|
Prestação de Contas |
|||||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Elaborar
e publicar relatórios relativos às demandas solicitadas pela sociedade por
meio do SIGO. |
||||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano
de Governo |
|||||||||||||||||
|
|
Plano
Plurianual |
||||||||||||||||||
|
X |
Plano
de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||||
|
X |
IA-CM
– Modelo de Capacidade de Auditoria Interna |
||||||||||||||||||
|
X |
Ação
de controle e auditoria |
||||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG
- Governança Ambiental, Social e Corporativa |
||||||||||||||||||
|
|
Outros:
|
||||||||||||||||||
|
PRAZO |
1
mês |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||||
|
|
|||||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Levantamento de informações |
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||
|
Elaboração de relatório |
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
Publicação de relatório |
|
|
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
RECURSOS |
X |
Pessoal |
|||||||||||||||||
|
|
Financeiro
R$ |
||||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Relatórios publicados no Portal da Transparência. |
||||||||||||||||||
|
ATIVIDADE
7 |
|||||||||||||||||||
|
Capacitação
dos Agentes de Transparência |
|||||||||||||||||||
|
OBJETIVO |
Realizar capacitação
do Agente de Transparência e do Assessor Especial para Concepção e
Desenvolvimento de Sistemas |
||||||||||||||||||
|
RELEVÂNCIA |
|
Plano de Governo |
|||||||||||||||||
|
|
Plano Plurianual |
||||||||||||||||||
|
X |
Plano
de Integridade e Compliance |
||||||||||||||||||
|
X |
IA-CM
– Modelo de Capacidade de Auditoria Interna |
||||||||||||||||||
|
X |
Ação
de controle e auditoria |
||||||||||||||||||
|
|
ESG/ASG
- Governança Ambiental, Social e Corporativa |
||||||||||||||||||
|
|
Outros:
|
||||||||||||||||||
|
PRAZO |
12
meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
||||||
|
|
|||||||||||||||||||
|
ETAPAS |
Acompanhar
as alterações nas legislações atinentes à matéria |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||||||
|
Realizar
capacitação de assuntos relacionados à transparência, acesso a informação, proteção
de dados |
|
|
|
|
X |
|
|
X |
|
|
|
|
|||||||
|
RECURSO |
X |
Pessoal |
|||||||||||||||||
|
|
Financeiro R$ |
||||||||||||||||||
|
|
Outros: |
||||||||||||||||||
|
INDICADOR |
Número de capacitações realizadas. |
||||||||||||||||||
6.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Plano de Trabalho prevê ações
que propiciarão ganhos de eficiência e governança importantes para o desempenho
das atividades relativas à transparência da UEM, além de estar diretamente
alinhado com os planejamentos do Governo do Estado do Paraná, da CGE e da própria
Instituição, bem como com o conjunto de atos normativos inerentes às
competências específicas do Agente de Transparência.
Ressalta-se que as atividades descritas
neste Plano de Trabalho serão executadas ao longo do ano, podendo sofrer
alterações tanto nas suas etapas quanto nos períodos indicados em razão de novas
demandas que possam surgir no decorrer do ano, bem como atualizações e edições
de atos normativos.